Secretaria Municipal de Saúde

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Julio dos Santos Sales
Dados da Secretaria

Compete à Secretaria Municipal de Saúde: A formulação de políticas públicas de saúde, em consonância com as diretrizes emanadas pelo SUS, através de ações e serviços que visem à promoção, proteção e recuperação da saúde dos munícipes, tendo como princípios a universalização, equidade e integralidade, qualidade na prestação dos serviços e humanização no atendimento ao cidadão; O planejamento, organização, direção e controle da execução das ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização integrada de atividades preventivas e assistenciais; O planejamento, organização, direção e controle da execução dos serviços de assistência médica e odontológica à população, integrado ao Sistema Único de Saúde; A realização de serviços de epidemiologia e fiscalização sanitária; A promoção de campanhas de esclarecimento objetivando a prevenção da saúde da população; A fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública; A criação de canais de comunicação com a sociedade civil organizada que promovam a participação democrática na definição e controle da política municipal de saúde; A elaboração e manutenção de convênios com a União, Estado, Autarquias e instituições para a execução de campanhas e programas de saúde pública; A expedição de licença sanitária para estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e outros indicados por lei; A coordenação e fiscalização da aplicação dos recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes e contratos destinados a ações relativas à saúde da população; A promoção e execução das ações dirigidas ao controle e à vigilância de zoonoses no município; A execução e coordenação de ações relativas à promoção e à assistência à saúde dos servidores municipais, bem como de ações de saúde para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais; A promoção de política municipal de saúde e coordenação do sistema municipal de saúde; O exercício de outras atribuições que lhe forem determinadas por lei ou pelo Prefeito Municipal.

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