Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação

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Aldo Soares Evangelista
Dados da Secretaria

I – formular e executar a política municipal de ciência, tecnologia e inovação; II – promover o acesso da população à ciência, à tecnologia e à inovação, nos termos do art. 19, inciso I, alínea “d”, da Lei Orgânica Municipal; III – executar projetos de pesquisa aplicada, desenvolvimento tecnológico e inovação; IV – atuar como ICT pública municipal, individualmente ou em cooperação com outras instituições; V – celebrar convênios, acordos de cooperação, termos de parceria e instrumentos congêneres com instituições públicas e privadas; VI – captar, gerir e executar recursos destinados a atividades de PD&I, observada a legislação orçamentária; VII – executar projetos financiados por obrigações legais de investimento em P&D, inclusive aqueles decorrentes da Lei de Informática e Lei do Bem;

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