Secretaria Municipal de Interior e Infraestrutura Rural

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MARCO ANTONIO MENEZES PETILLO
Dados da Secretaria

Compete à Secretaria Municipal de Interior e Infraestrutura Rural: Viabilizar, organizar e administrar os serviços municipais de mercados, feiras livres e outras formas de distribuição de alimentos, no âmbito da agricultura e pecuária; Buscar a independência do Município com relação aos agros produtos oriundos de fora de seu território; Executar atividades relacionadas ao SIM - Serviço de Inspeção Municipal, referentes a produtos industrializados de origem animal ou vegetal; Apoiar, em conjunto com os serviços municipais de vigilância sanitária, a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal e vegetal; Orientar os interessados quanto aos requisitos e à forma de acesso ao financiamento destinado aos agronegócios e negócios ecologicamente sustentáveis; Executar tarefas relacionadas com a economia do Município, no que concerne ao seu desenvolvimento agro econômico, especialmente sobre suas culturas tradicionais, através da assistência técnica direta ao homem do campo; Instruir com demonstrações práticas os produtores na defesa da produção, sobretudo no combate a pragas e moléstias; Promover demonstrações de campo, no sentido de propiciar o conhecimento no melhor uso do solo, de sementes e de técnicas de trabalho na lavoura e no campo; Promover a pesquisa e o desenvolvimento voltados para soluções que compatibilizem o desenvolvimento agro econômico à preservação dos recursos naturais do Município; Atender às consultas e fornecer as instruções ou receitas que visam esclarecer dúvidas ou orientar ações dos produtores; comandar a realização de tarefas específicas, tais como: semeaduras, extração de mudas e outras afins; Manter intercâmbio com entidades federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada, objetivando promover parcerias para o desenvolvimento municipal na área da agricultura, pecuária e outros setores da agro economia; Organizar e desenvolver programas de assistência aos pequenos produtores rurais, à pequena e média empresa e ao cooperativismo; Articular com entidades e órgãos afins, públicos e privados, a mobilização de recursos para atividades primárias no Município, bem como na área de abastecimento; Promover a realização de estudos e a execução de medidas visando ao desenvolvimento das atividades agropecuárias e dos negócios ecologicamente sustentáveis; Desenvolver programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada às atividades agropecuárias e aos demais agronegócios, assim como aos negócios ecologicamente sustentáveis; Criar e ampliar canais para a participação do Município, através de convênios e parcerias, em programas da União, do Estado, além de outras pessoas jurídicas de direito público e entidades compatíveis com os propósitos desta Lei; Planejar, construir e gerir o Pólo Eco-Industrial do Município; Viabilizar o acesso a linhas de crédito para os empreendedores e implementadores de agronegócios e negócios ecologicamente sustentáveis, assim como o acesso a financiamentos oferecidos pela União, pelo Estado, por suas entidades ou pessoas jurídicas privadas; Fomentar a utilização de tecnologias simples e de baixo custo na agricultura familiar; Colaborar com a Secretaria Municipal Adjunta de Meio Ambiente e outros órgãos afins, visando à melhoria do ecossistema em geral e, em especial dos recursos hídricos, da vegetação nativa e do controle de poluição do ar; Realizar parcerias com universidades e outras entidades científicas e tecnológicas, nacionais e internacionais, para o desenvolvimento da Incubadora de Agronegócios e de Negócios Ecologicamente Sustentáveis; Criar e manter banco de dados com informações técnicas, científicas, econômicas e sociais atualizadas sobre a zona rural do Município e sobre todos os agronegócios e os negócios ecologicamente sustentáveis desenvolvidos no seu território. Manter relacionamento com instituições de ensino e pesquisa, bem como com empresas dos setores do agronegócio e dos negócios ecologicamente sustentáveis, para viabilizar convênios e parcerias de interesse para o Município; Estabelecer convênios com instituições nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas, para a captação de recursos destinados a programas de desenvolvimento científico-tecnológico e de inovação voltados para o agronegócio e os negócios ecologicamente sustentáveis; Viabilizar a capacitação permanente do seu quadro de pessoal, por meio da participação em cursos, congressos, feiras, dentre outros; Colaborar com as Secretarias Municipais e outros órgãos afins, visando à melhoria dos ecossistemas em geral; Criar, gerenciar e executar operações no Horto Municipal para a produção de mudas de qualidade, visando estimular a produção agrícola e a revegetação florestal de áreas degradadas ou de preservação na zona rural; Criar e manter banco de dados com informações técnicas, científicas, econômicas e sociais atualizadas sobre a zona rural do Município; Executar e apoiar operações com a mecanização agrícola (tratores com implementos e retroescavadeiras), em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal, realizando mecanização rural, inclusive drenagem agrícola, obras de acesso a reservatórios hídricos para irrigação e situações de déficit hídrico; A formulação de políticas, diretrizes, planejamento, organização, direção e controle da execução das atividades de agricultura, pesca, piscicultura e pecuária do município, bem como a assistência técnica às comunidades rurais; A adoção de medidas voltadas a garantir o abastecimento de alimentos à população e o provimento de insumos básicos para a agricultura municipal; A formulação e execução das políticas e ações de abastecimento e comercialização de alimentos e produtos rurais, bem como a coordenação da utilização de feiras e mercados municipais; O incentivo e fortalecimento do cooperativismo no âmbito do Município; A elaboração da política de desenvolvimento agrário, observadas as normas de preservação ambiental e os princípios do eco desenvolvimento; A promoção do cadastramento das propriedades rurais; A realização de estudos, pesquisas e levantamentos da situação fundiária, agrícola e dos trabalhadores rurais do Município de forma a possibilitar o aprimoramento de medidas e incentivar a utilização de métodos e tecnologias adaptadas com elevado uso de mão-de-obra; A realização de estudos de produção, armazenagem e escoamento da produção rural do Município; O combate à erradicação de pragas, insetos e doenças da agricultura e pecuária; Integrar com entidades para a coordenação e articulação dos interesses do Município na obtenção de recursos; Interagir com as empresas públicas ou privadas ligadas direta ou indiretamente à exploração das reservas no Município; O exercício de outras atribuições determinadas pelo Prefeito Municipal; Acompanhar e planejar, juntamente com a Secretaria de Infraestrutura, obras e demandas em prol do desenvolvimento da Zona Rural.

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