Secretaria Municipal de Obras e Limpeza Publica

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Jose Freire de Souza Lobo
Dados da Secretaria

Compete a Secretaria Municipal de Obras e de Limpeza Pública: A formulação de políticas, diretrizes, planejamento, organização, direção e controle da execução, direta ou indiretamente, de obras e serviços de infraestrutura e saneamento básico, recuperação e conservação do sistema viário e limpeza da cidade; A elaboração de projetos, construção e conservação de obras públicas municipais; A pavimentação e conservação dos logradouros públicos, incluídos as estradas e caminhos municipais, bem como as obras complementares; A administração e fiscalização dos contratos relacionados com obras e serviços de sua competência; A manutenção da iluminação pública; A realização dos serviços de limpeza urbana e coleta domiciliar de lixo, manutenção e limpeza de prédios; A formulação de políticas urbanas que serão executadas pelo Município, bem como a proposição de planos de expansão dos serviços públicos; A elaboração de estudos com vistas à definição e execução do Plano Diretor Município; O planejamento e controle do uso de parcelamento e da ocupação do solo, observado o Plano Diretor; A fiscalização e expedição de alvarás de construção, edificação e reforma de imóveis; A execução das atividades de conservação e manutenção dos prédios públicos municipais; A execução de programas de melhoria e construção de moradias populares, destinadas às pessoas de baixa renda; A realização de obras de infraestrutura em conjuntos habitacionais de interesse social; A coordenação de processos de licitação quanto à permissão ou concessão de serviços públicos; A proposição de critérios para fixação de tarifas ou taxas dos serviços públicos; A realização de avaliação da prestação de serviços públicos; A administração do cemitério público municipal; A coordenação e execução da política municipal de habitação, o fundo municipal de habitação e o sistema municipal de habitação; A programação, projeção, execução, conservação, restauração e fiscalização das obras públicas de responsabilidade do Município, abrangendo as de arte, as vias públicas municipais, as de pavimentação, as complementares em logradouros públicos; O estudo, em articulação com outros órgãos competentes, a conveniência e a viabilidade de execução de obras viárias e de quaisquer obras públicas do Município, tendo como parâmetro as linhas traçadas no Plano Diretor; A realização de pesquisas e análise de dados coligidos, objetivando a elaboração e execução de projetos de obras, buscando alternativas que possibilitem a melhoria de sua qualidade e a redução de seus custos; A promoção de avaliação de obras necessárias à implantação de projetos; A execução e fiscalização de serviços de utilidade pública de interesse da municipalidade; A promoção da manutenção dos serviços de águas pluviais, bem como a limpeza dos cursos de água de competência do Município; A manutenção, sob sua guarda e responsabilidade, de toda a cartografia do Município, assim como toda a legislação pertinente; A manutenção permanente da atualização do Banco de Dados para seu uso e o de outros entes administrativos; Gerir a limpeza da cidade quanto à varrição, capinação, remoção de entulhos, coleta, reciclagem e destinação final dos resíduos sólidos; jardinagem, paisagismo, limpeza, conservação e administração de praças, parques, jardins e cemitério municipal, a manutenção das vias, próprios e logradouros públicos; A promoção da manutenção da pavimentação; A análise, aprovação, licenciamento e fiscalização de projetos arquitetônicos, urbanísticos, de calçamento e de loteamento e parcelamento urbano e rural, de acordo com a legislação vigente, realizadas por particulares ou concessionárias do serviço público; O exercício de outras atribuições determinadas que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal.

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