Secretaria Municipal de Assistência Social

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Elaine de Lima Vasquez
Dados da Secretaria

Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social: I - Assessorar o Prefeito Municipal no direcionamento e na articulação política, na coordenação e na garantia da continuidade do processo de desenvolvimento social macro do Município; II - Acompanhar e supervisionar programas sociais de interesse da municipalidade; III – Combater as situações de vulnerabilidade social, assim como toda forma de discriminação; IV – Desenvolver a consciência política da população visando ao fortalecimento das organizações da sociedade civil; V – Executar as atividades relativas à prestação de serviços sociais e ao desenvolvimento comunitário a cargo do Município; VI – Construir e articular uma rede integrada de proteção social, constituída por órgãos governamentais ou não governamentais, com vistas a assegurar o atendimento das necessidades amplas e heterogêneas de seu público-alvo; VII – Supervisionar todos os projetos sociais desenvolvidos por órgãos/entidades municipais ou por instituições subvencionadas vinculadas à assistência social; VIII – Coordenar e executar a política municipal de assistência social; IX – Proporcionar meios e condições necessárias para a promoção, proteção, assistência e defesa às pessoas em situação de vulnerabilidade social; X – Criar e executar programas, projetos, eventos, campanhas e serviços que promovam serviços de assistência social a mulheres e deficientes; XII – Apoiar eventos específicos realizados pelos Conselhos ligados aos idosos, mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e demais usuários da assistência social – conferências e fóruns – para discussões e elaboração de propostas; XIII – Organizar oficinas e grupos especializados nas unidades de assistência social; XIV – Promover campanhas educativas e divulgação sobre direitos dos idosos, deficientes, mulheres, criança e adolescentes; XV – Coordenar e acompanhar todas as atividades dentro dos programas e órgãos ligados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, garantindo atendimento humanizado e de qualidade; XVI – Realizar ações de prevenção à violência doméstica, de gênero e sexual, priorizando as comunidades, escolas e grupos; XVII – Ampliar e efetivar o atendimento às mulheres em situação de violência, visando ao aperfeiçoamento das normas e rotinas para o enfrentamento à violência contra as mulheres, sistematizando dados e informações; XVIII – Desenvolver projetos e campanhas de prevenção a violência; XIX – Fomentar a capacitação para geração de emprego e renda; XX – Promover a realização de ações itinerantes dentro da realidade assistida, nos domicílios, nos bairros; XXI – Realizar diagnósticos para conhecimento da realidade social da demanda atendida pela Secretaria; XXII – Pesquisar fontes de recursos e tomar as providências necessárias para viabilização de ações e projetos que visem à consecução das finalidades da Secretaria; XXIII – Formular políticas, diretrizes, planejamento, organização, direção e controle da execução das atividades de promoção e assistência social à população do Município; XXIV – Promover ações comunitárias e fortalecimento de vínculos, a manutenção de cadastro de instituições assistenciais, promovendo a política municipal de assistência social e coordenação do sistema municipal de assistência social; XXV – Atender à população carente, doentes, indigentes e munícipes em geral, visando identificação de necessidades e levantamentos socioeconômicos no Município; XXVI – Orientar os munícipes quanto à utilização dos serviços e benefícios fornecidos pela Prefeitura, bem como de recursos externos oferecidos por outras entidades; XXVII – Planejar e executar ações junto a menores carentes, identificando problemas e providenciando assistência e encaminhamento aos órgãos competente, a execução de programas educacionais e profissionalizantes direcionados à população carente, em articulação com as demais secretarias municipais, planejamento, coordenação e execução de campanhas de doação junto à sociedade para atendimento à população carente; XXVIII – Executar medidas (judiciais e sociais) com o objetivo de resguardar a integridade física e psicológica da mulher, mantendo-a livre, ainda, de qualquer ato atentatório à sua dignidade. XXIX – Promover o respeito integral aos direitos humanos, combatendo, inclusive, mediante representação junto aos órgãos competentes, em caso da ocorrência de tratamento incompatível com a dignidade da pessoa humana. XXX – Promover a divulgação, transparência e publicidade das políticas, decisões e ações da Administração Direta do Município para facilitar o exercício do controle social pela população do Município de Coari; XXXI – Formular, coordenar e executar políticas públicas de promoção do trabalhador, tais como, formação profissional, orientação, visando a organização dos trabalhadores, identificação de oportunidade de trabalho e emprego, inserção de trabalhadores no mercado de trabalho e melhoria das relações de trabalho, inclusive em articulação com entidades de direito público interno ou externo de todas as esferas de governo e entidades de direito privado nacionais ou estrangeiras; XXXII – Propiciar condições e iniciativas que estimulem a promoção do trabalho decente para todos; XXXIII – Participar de atividades que estimulem o desenvolvimento sustentável, o enfrentamento da pobreza e o exercício da cidadania, como políticas de promoção do trabalhador; XXXIV – Desenvolver ações destinadas à qualificação profissional, inclusão do trabalhador no mercado de trabalho, com a consequente geração de renda e de apoio ao trabalhador desempregado; XXXV – Identificar junto a entidades de direito público interno ou externo ou de direito privado nacional ou estrangeira, recursos financeiros, para o desenvolvimento das ações da Secretaria; XXXVI – Estabelecer diretrizes para a educação, formação e requalificação profissional dos trabalhadores do município; XXXVII – Implementar o Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda; XXXVIII – Fomentar ações de habilitação ao seguro-desemprego; XXXIX – Intermediar mão-de-obra, qualificação social e profissional, orientação profissional, certificação profissional, pesquisa e informações do trabalho; XL – Dar condições aos micros e pequenos empreendedores, integrantes da economia informal, ou de micro e pequenas empresas familiares, para desenvolver atividades econômicas industriais, comerciais e de serviços; XLI – Melhorar o nível de qualificação da força de trabalho; XLII – Fomentar o desenvolvimento e o fortalecimento da economia local; XLIII – Apoiar os trabalhadores autônomos, artesãos, associações de produtores e cooperativas para participação em feiras e exposições municipais, estaduais, nacionais e internacionais; XLIV – Exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo prefeito.

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