Secretaria Municipal de Defesa Social

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Jose Fabiano Alves da Silva
Dados da Secretaria

Compete à Secretaria Municipal Defesa Social: I - Proteger os bens, os serviços e instalações de prédios municipais; II – Colaborar com a fiscalização da Prefeitura na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa, e protegendo a ordem, o patrimônio público e os recursos naturais; III – Proteger a ordem, o patrimônio e os recursos naturais; IV – Participar da segurança pública do Município, quando solicitada ou em cumprimento da legislação federal e estadual em vigor; V – Zelar pela segurança e defesa do Chefe do Executivo, do Prefeito e do Vice-Prefeito e demais autoridades municipais, e convidados em visita oficial ao Município; VI – Formular políticas, diretrizes, planejamento, organização, direção e controle da execução das atividades de defesa social e apoio em situação de calamidade, acidentes ambientais, incêndios e outras atividades de mesma natureza; VII – Auxiliar os órgãos de segurança pública; VIII – Administrar, fiscalizar e acompanhar os serviços Aeroportuários e Portuários, quando delegados ao Município; IX – Planejar, articular, coordenar e gerir as atividades de defesa civil em todo o território municipal, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Defesa Civil; X – Realizar programas de proteção comunitária em caráter permanente para a população fixa e flutuante do Município; XI – Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à defesa civil; XII – Estabelecer a Política Municipal de Defesa Civil, articulada com o Sistema Nacional de Defesa Civil e Sistema Estadual de Defesa Civil; XIII – Elaborar o Plano Diretor de Defesa Civil para a implementação dos programas de prevenção de desastres, preparação para emergências e desastres, resposta aos desastres e reconstrução, visando atender às diferentes modalidades de desastres com a agregação dos órgãos governamentais e não-governamentais com sede no Município, como integrantes do sistema Municipal de Defesa Civil (SINDEC), coordenando e supervisionando suas ações; XIV – Planejar em nível local as medidas para proteção da população e do meio ambiente e as ações de resposta à emergência nuclear; XV – Coordenar e conceder apoio técnico para as atividades de proteção comunitária desenvolvidas no Município e pelo setor privado, estimulando a evolução dos Núcleos Comunitários de Defesa Civil (NUDEC); XVI – Elaborar, em conjunto com a comunidade, estudos para avaliação e mapeamento de áreas de risco e de ações que viabilizem a melhoria das condições de proteção da população do Município; XVII – Propor à autoridade competente a decretação ou homologação de situação de emergência e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil (CONDEC); XVIII – Assessorar o Chefe do Executivo Municipal nas questões ligadas à defesa civil; XIX – Elaborar e executar um programa permanente de proteção comunitária para a preparação das comunidades locais; XX – Elaborar a execução de programas de estudo, capacitação, aperfeiçoamento, especialização e treinamento de pessoal para prover de recursos humanos as atividades de defesa civil; XXI – Administrar o Aeroporto Municipal de Coari, devendo zelar pelo seu regular funcionamento e perfeito estado de todos os seus itens de segurança, competindo, ainda, prestar todas as informações solicitadas pelas autoridades constituídas, inclusive aos órgãos de fiscalização aeroportuárias.

Rua Emília Abnader, nº 50 - Urucu
Coari / AM - CEP: 69.460-000
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De 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00